Mas afinal, os critérios de avaliação, que foram aprovados em Conselho Pedagógico, no início do ano lectivo, não são para cumprir até ao final do ano? Bem, se houver necessidade ou motivo para haver alterações o Conselho Pedagógico terá de se pronunciar de novo, seja em que altura do ano lectivo, certo?
Estou um pouco confusa, é que há alguém que decidiu alterar (por iniciativa própria) as percentagens referentes ao 2º período.
"Ah, e tal... vou dar esta percentagem ao 1º teste, aquela ao segundo e outra ao trabalho..."
Estou mesmo confusa! Mas muda-se assim, sem mais nem menos, sem avisar ninguém, sem dar qualquer satisfação, os critérios de avaliação? Bem, se calhar há algumas pessoas que podem fazer isso... Outras...
1 comentário:
No pasa nada!! Todo bién...
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